Porto Alegre, 24 (AE) - O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje o aumento na verba de representação que a Assembléia Legislativa/RS concedeu aos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça/RS - de 27,5% para 37,5%. A suspensão ocorreu através de liminar concedida pelo órgão pleno do STF (cinco votos contra três) ao governo do Rio Grande do Sul.
Aprovado em 11 de maio pelos deputados e com retroatividade a março de 1998, o reajuste faria os vencimentos na área do Judiciário alcançarem R$ 9 mil mensais e superarem os do governador gaúcho Olívio Dutra (PT). O governador ganha R$ 8 mil. Agora, a elevação dos salários ficará suspensa até o julgamento do mérito da ação cautelar impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Também foram favorecidos pelos 10% a mais na verba de representação os integrantes do Ministério Público e os conselheiros do Tribunal de Contas/RS. Nestes casos, porém, o STF delegou a responsabilidade do julgamento para a Justiça gaúcha.
O aumento para três dos setores mais bem pagos do Estado foi definido pelos deputados do PFL, PMDB, PPB, PTB e PSDB, que fazem oposição ao governo de Olívio Dutra (PT). Eles articularam-se para derrubar o veto do governador ao reajuste do adicional. Nos cálculos do Executivo - que já congelara os salários do governador, vice e do secretariado, por causa da difícil situação financeira do Estado - apenas para remunerar os atrasados serão necessários R$ 21 milhões. A manutenção do reajuste exigirá gastos de mais R$ 80 milhões ao Estado, que já compromete 81% de sua receita com o pagamento do funcionalismo, além de aumentar as dificuldades para a adequação à Lei Camata.
Atualmente, menos de dois por cento dos funcionários estaduais (1,84%) recebem mais de R$ 7 mil mensais, e consomem 16,4% dos valores destinados à folha de pagamentos. Quase a metade dos servidores (48,7%) recebem, no máximo, R$ 600,00 por mês, o que representa 20% da folha salarial do Estado. Segundo a Secretaria da Fazenda/RS, antes mesmo do novo benefício, havia 894 funcionários estaduais embolsando acima de R$ 12,7 mil mensais, cifra cogitada como teto nacional de remuneração no serviço público. Dos 894 donos de supersalários, 733 estavam no Judiciário, Tribunal de Contas ou Ministério Público.

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