STF suspende artigo da Constituição do RJ que tratava de sessões secretas no Judiciário
Curitiba - Uma decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal acabou com as sessões administrativas secretas no âmbito do Poder Judiciário do Rio de Janeiro. O Plenário do STF concedeu, liminar, à Procuradoria Geral da República, suspendendo os efeitos do artigo 156 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, modificado pela Emenda Constitucional 28/2002, promulgada pela Assembléia Legislativa fluminense. A liminar foi dada no julgamento da ADI 2700.
As sessões secretas vêm sendo combatidas pelas associações de magistrados do Brasil que as consideram antidemocráticas. A emenda altera a redação do artigo 156 da Constituição fluminense e afeta a organização e o funcionamento da Justiça do Rio, ao mudar os critérios para promoção dos juízes na carreira, segundo o procurador-geral. A alteração constitucional também acaba com as sessões administrativas secretas no âmbito do Poder Judiciário do Rio de Janeiro.
O relator do processo, ministro Sydney Sanches, sustentou que ôé firme a orientação do Tribunal, adotada ao mesmo em âmbito administrativo, no sentido de que normas como as questionadas, conforme seu alcance, devem resultar de Lei Complementar Federal a que se refere o artigo 93, caput, da Constituição Federal, o direito de organização judiciária por iniciativa de tribunal competente (art. 93, II) ou, conforme o caso, o Regimento Interno (art. 96, I)".





