STF rejeita habeas corpus por roubo de chicletes
Brasília- O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de liminar com habeas corpus feito por uma mulher de Minas Gerais que foi condenada a dois anos de prisão num processo em que foi acusada de furtar caixas de chicletes avaliadas R$ 98,80. Apesar de reconhecer que o prejuízo causado pelo furto foi de pequeno valor, o ministro afirmou que não se tratava de um crime famélico, que é cometido por uma pessoa com o objetivo de saciar a fome. Além disso, o ministro levou em conta o fato de a mulher responder por outros crimes semelhantes.





