Os servidores públicos interessados em manter seus postos de trabalho após a aposentadoria compulsória, obrigatória ao completar 70 anos de idade, tiveram mais uma derrota na justiça, desta vez no Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente daquela corte, ministro Carlos Velloso, concedeu na última semana, suspensão de segurança (1922) requerida pelo governo de Pernambuco contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que excluíra da aposentadoria compulsória um ex-tabelião do Sétimo Ofício de Notas de Recife.
A medida vai de encontro à iniciativa do desembargador aposentado Claudio Nunes do Nascimento, que ao completar 70 anos de idade no ano passado, ingressou com procedimentos judiciais para manter-se em atividade. Na época, Nascimento argumentou que a decisão de ingressar na Justiça não buscava benefício pessoal, mas abrir o debate sobre a questão.
No despacho, o ministro Carlos Velloso afirmou que a jurisprudência do STF é no sentido de que os tabeliães são servidores públicos, e estão sujeitos à aposentadoria ao completarem 70 anos, conforme estabelece a Constituição Federal. Ao conceder o pedido da procuradoria-geral de Pernambuco, o presidente do Supremo Tribunal observou que sua decisão foi tomada tendo em vista o efeito multiplicador da liminar proferida pela justiça de Pernambuco , ‘‘gerando várias outras questões idênticas, com a recondução de serventuários já aposentados por implemento de idade.’’
A decisão do TJ/PE impedia que vagas de serventuários aposentados fossem ocupadas por candidatos aprovados em concurso público.

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