O STF (Supremo Tribunal Federal) recusou por unanimidade recurso da defesa do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, que em 2009 causou a morte de Gilmar Rafael Souza Yared, 26, e Carlos Murilo de Souza, 20. A decisão foi divulgada pelo advogado da família Yared, Elias Mattar Assad, que atua como assistente de acusação no caso do ex-deputado Carli Filho.

"Isso significa que não há mais nada pendente em Brasília e que o júri pode ser remarcado. A defesa do Luiz Fernando Ribas Carli Filho argumenta que ainda é possível entrar com liminar pedindo um habeas corpus que suspende o processo até que todos os recursos sejam julgados, mas esse pedido não tem mais força no direito brasileiro, pois na minha ótica o recurso foi julgado em todas as instâncias", explicou Assad.

Assad já fez uma petição pedindo a remarcação do júri, embora o STF ainda precise comunicar oficialmente da decisão ao TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná). "Espero que o STF vença essas questões burocráticas de comunicações oficiais ao Tribunal de Justiça do Paraná rapidamente. Nós sabemos que os tribunais estão assolados de serviço. Acreditamos que o júri possa ser marcado para o primeiro semestre do ano que vem, possivelmente em abril ou maio", calculou o assistente de acusação. Assim que chegar ao TJ-PR, o pedido será encaminhado ao juiz da Segunda Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, que poderá marcar o julgamento.

O promotor Paulo Marcowicz de Lima discorda que não haja impedimentos para a realização do tribunal do júri. "Tecnicamente não há recurso pendente. Os recursos que a defesa tinha para que o caso não fosse mandado a júri se escoaram, mas há um habeas corpus, que precisa ser levado a plenário do STF para que seja possível levar o caso a julgamento. Foi uma decisão de 2016 do ministro Ricardo Lewandowski. A decisão é do plenário do Supremo", apontou. Outra possibilidade para que esse impasse acabe, é que o ministro relator, Gilmar Mendes, aponte que não cabe mais nenhum recurso e chame o julgamento. "Mas tendo essa pendência, não há como sair o júri", explicou.

"Nós lutamos muito para chegar a esse dia, pois relembro que o acidente foi na madrugada de uma quinta-feira e na sexta-feira a Christina Yared entrou no meu escritório pedindo por justiça", relembrou Assad. Ao comunicar Christina Yared sobre a decisão do STF, Assad disse que ela recebeu o comunicado com emoção muito grande. "Ela está bastante satisfeita com a notícia", revelou.

Ele ressaltou que se o STF aceitasse o recurso da defesa do ex-deputado, todos os casos de morte no trânsito seriam tratados da mesma maneira. "Em um acidente de trânsito pode existir mero acidente, mas pode existir dolo eventual. Basicamente a defesa queria tratar o caso como um acidente de trânsito comum, enquanto o Ministério Público sustentava que houve dolo eventual e que Carli Filho assumiu o risco de causar mortes".

Ele explicou que a justiça paranaense possui uma relação de 400 pessoas que podem compor esse júri. "Serão sorteados eletronicamente entre 50 e 60 pessoas que poderão compor o júri e no dia do julgamento serão escolhidas sete pessoas, das quais cada uma das partes pode recusar três delas cada uma", detalhou. A reportagem procurou o escritório de advocacia responsável pela defesa de Carli Filho, mas o advogado Renê Dotti estava em Teresina (PI), ministrando palestra, e não pôde atender a reportagem. O advogado designado por Dotti para atender a imprensa para manifestar sobre a decisão, Gustavo Scandelari, estava em audiência e também não pôde comentar sobre o caso.

RELEMBRE O CASO

O inquérito policial apontou que o então deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho dirigia a uma velocidade entre 161 e 173 km/h no momento do acidente, ocorrido no dia sete de maio de 2009. Ele estava com a carteira nacional de habilitação suspensa (130 pontos) e conduziu o veículo depois de ingerir bebida alcoólica. Em agosto de 2009 o Ministério Público ofereceu denúncia criminal contra Carli Filho por duplo homicídio doloso eventual. Depois de várias audiências, a Segunda Vara do Júri de Curitiba decidiu enviar o caso a julgamento popular, no entanto a defesa de Carli Filho, recorreu e sustentou que o caso era de "mero acidente de trânsito sem intenção de matar ou de assumir o risco de morte". Em 2011, o TJPR manteve o entendimento de que se tratava de duplo homicídio doloso eventual, confirmando remessa do caso para julgamento pelo júri e novamente a defesa foi recorrendo em várias instâncias até que ela chegasse ao STF. Sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, a Corte entendeu que o caso deve ser julgado pelo júri em Curitiba.

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