Curitiba – Enquanto a Câmara dos Deputados discute a aprovação de um conservador Estatuto da Família, que rechaça diferentes estruturas familiares, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, pela primeira vez, o direito de um casal homossexual adotar uma criança. A decisão histórica relatada pela ministra Carmen Lúcia no acórdão do dia 5 de março, e que foi publicado apenas nesta última quarta-feira no Diário Oficial da União, deve beneficiar milhares de casais homoafetivos que ainda lutam na Justiça para conseguir formar uma família.
A posição da Suprema Corte sobre a questão foi tomada ao julgar um recurso extraordinário protocolado por um procurador do Ministério Público do Paraná (MPPR), que se posicionava contra a decisão de conceder a adoção conjunta de uma criança ao professor Toni Reis e seu companheiro, David Harrad, que moram em Curitiba.
Agora, tal decisão do STF abre um precedente que deve ser levado em consideração nos próximos processos sobre o mesmo assunto. Não se trata de uma jurisprudência vinculante, ou seja, a Justiça de primeiro e segundo graus não é obrigada a seguir tal determinação, entretanto, fica clara a postura adotada pela Suprema Corte. "Foi uma grande vitória não somente para a gente como casal, mas para toda a comunidade LGBT. Esta decisão é histórica e agora todos os tribunais de primeira e segunda instâncias terão que levar em consideração esta linha seguida pelo STF", comemorou Toni Reis.
Em sua decisão, a ministra relatora do STF ressaltou que "a Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva. Por isso que, sem nenhuma ginástica mental ou alquimia interpretativa, dá para compreender que a nossa Magna Carta não emprestou ao substantivo "família" nenhum significado ortodoxo ou da própria técnica jurídica".
Carmem Lúcia ainda completou, frisando que "assim interpretando por forma não-reducionista o conceito de família, penso que este STF fará o que lhe compete: manter a Constituição na posse do seu fundamental atributo da coerência, pois o conceito contrário implicaria forçar o nosso Magno Texto a incorrer, ele mesmo, em discurso indisfarçavelmente preconceituoso ou homofóbico".
Para Adriana Hapner, advogada e presidente da Comissão de Direitos da Família da OAB-PR, a decisão do STF é algo extremamente positivo. Segundo ela, será natural que tanto a primeira quanto a segunda instância da Justiça venham a acompanhar o que foi decidido pelo Supremo ao julgar casos semelhantes. ‘‘O que tem que ser observado num processo de adoção é se a família está preparada para acolher a criança. Independente de orientação sexual, isto não serve como requisito para ser concedida ou não uma adoção’’, afirmou.

Caso

Toni e David deram entrada para se qualificar para a adoção em 2005 e, três anos depois, o juiz da Vara da Infância e Juventude de Curitiba se posicionou favorável à adoção conjunta, mas colocou duas restrições. Que as crianças a serem adotadas tinham que ser meninas e ter mais de 10 anos de idade. O casal recorreu e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) derrubou essas duas condições. Mas, em seguida, um procurador do MPPR recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

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