O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra dispositivos da lei 10.165 que alterou a Política Nacional do Meio Ambiente, criando a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A Adin, de número 2.451, foi ajuizada pelo presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Clésio Soares de Andrade. O presidente da CNT lembra na ação que o governo editou medida provisória instituindo a chamada Taxa de Fiscalização Ambiental e que o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar, requerida pela Confederação Nacional da Indústria, suspendendo a eficácia da lei 9.960/2000.
Para Clésio de Andrade, ao alterar dispositivos da Política Nacional do Meio Ambiente, o Poder Executivo tenta mais uma vez instituir uma taxa ambiental a ser cobrada pelo Ibama. Para ele, o Ibama está invadindo a competência de estados e municípios para fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Estacionamentos - Em outro julgamento polêmico, o STF vai julgar constitucionalidade de cobrança de estacionamento em instituições de ensino. O ministro Sydney Sanches é o relator da Adin 2.448 impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A ação pede a impugnação da lei 2.702, de 4 de abril deste ano, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que proíbe a cobrança pela utilização de estacionamento de veículos em áreas pertencentes a instituições de ensino fundamental, médio e superior, públicas ou particulares.

mockup