Brasília, DF- A dez dias do julgamento da questão, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, defendeu ontem a revogação da Lei de Crimes Hediondos, sugerindo que os condenados por ela sentem-se ''relativamente impunes' para cometer outros crimes. O ministro Nilmário Miranda (Direitos Humanos) também manifestou-se pela revogação da lei.
''O grande problema que tem que ser examinado é a condenação de um cidadão a 20 anos de cadeia sem que haja possibilidade de ele progredir (...). Se você disser que não há nenhuma saída esse cidadão está relativamente impune, porque os crimes que ele possa praticar já estão absorvidos pela pena existente e estimula a prática de crimes', disse Jobim.
Segundo o ministro, já é dada como ''certa' a hipótese de que ''não é a pena que resolve o problema', mas a certeza da punição. ''Uma coisa é certa, cientificamente, na academia: não é a pena que resolve o problema da litigiosidade', disse o ministro.
Além de Jobim, quatro outros ministros do STF também assumem publicamente posição contrária à lei de 1990 _o relator Marco Aurélio de Mello, Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso, os dois últimos indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado.
No dia 26, o Supremo vai julgar um habeas corpus que, se concedido, acaba determinando a inconstitucionalidade da lei na prática. A ação foi proposta por Oseas de Campos, de São Paulo, condenado por ter mantido relação sexual com menor de 14 anos (atentado violento ao pudor, tipificado como hediondo na lei).
Na semana passada, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, afirmou que era preciso revisar a Lei de Crimes Hediondos e debater os ''ônus e bônus' da aplicação da legislação, como o aumento da lotação prisional e o surgimento de quadrilhas nas cadeias. A lei foi sancionada em 1990 pelo então presidente Fernando Collor. A idéia central é impedir que criminosos violentos recebam o benefício da progressão de pena _passar do regime fechado para o semi-aberto e depois para o aberto, a cada um terço de pena cumprido.

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