STF proíbe progressividade na cobrança do IPTU
Brasília, 20 (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje inconstitucional a progressividade na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos municípios de Diadema, Osasco e São Carlos. A decisão foi tomada no julgamento de recursos extraordinários apresentados por contribuintes e pessoas jurídicas contra leis municipais que estabeleciam alíquotas progressivas para o cálculo do tributo em função do valor venal do imóvel. A maioria dos ministros entendeu que a única progressividade admitida pela Constituição em relação ao IPTU é àquela destinada a garantir o cumprimento da função social da propriedade urbana.





