Brasília, 08 (AE) - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem limitar o poder de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário apenas à esfera da União, que inclui os integrantes das Justiças Federal e trabalhista, se a instalação for contestada no órgão.
Os ministros também devem restringir as apurações a fatos administrativos, preservando das investigações as sentenças judiciais.
A tendência é que o STF não permita que os parlamentares investiguem as Justiças dos Estados por considerar que a competência é exclusiva das assembléias legislativas. Uma eventual decisão limitando os poderes da CPI não deve ser unânime. Há a expectativa de que uma corrente minoritária de ministros do STF vete totalmente o funcionamento da CPI por considerar que ela fere o princípio constitucional da independência dos Poderes.
Nesse julgamento eventual, o STF deve lembrar que o objetivo de uma CPI não é punir, mas apurar fatos que possam servir de base para sugestões de mudanças legislativas. Se forem apurados abusos durante a construção de tribunais, por exemplo, os parlamentares podem discutir mudanças legislativas para evitar a ocorrência de fatos parecidos.
No STF, há quem sustente que juízes convocados pela CPI são obrigados a prestar depoimento sob pena de se exporem ao crime de responsabilidade. Mas os juízes poderão deixar de prestar informações que atinjam o sigilo profissional. Também poderão deixar de falar sobre fatos que venham a incriminá-los. Por integrarem o Judiciário, os juízes poderão marcar o dia, a hora e o local dos depoimentos.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Luiz Fernando de Carvalho, informou que a entidade - que tem 14 mil associados - deve decidir amanhã (09) que providência tomará contra a instalação da CPI. Segundo ele, serão discutidas propostas como o envio de uma ação ao STF contra a CPI e a orientação para que juízes eventualmente convocados não compareçam aos depoimentos. Essa orientação foi dada por presidentes de tribunais de Justiça (TJs) e pelo corregedor da Justiça Federal da 1ª Região, Fernando Tourinho Neto.

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