Brasília, 24 (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) não tinha recebido até hoje nenhuma ação contestando a nova cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Mas, segundo fontes do Supremo, há uma tendência de os ministros do STF aprovarem a cobrança caso ela seja questionada na mais alta corte de Justiça do País.
Para justificar essa tendência, é citada decisão de outubro de 1996 sobre uma liminar pedida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) contra a emenda constitucional que permitiu à União instituir contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira. De acordo com a emenda constitucional nº 12, o produto integral da arrecadação deveria ser destinado ao Fundo Nacional de Saúde.
Naquela época, com exceção dos ministros Marco Aurélio e Ilmar Galvão, os outros integrantes do STF negaram a liminar contra a cobrança. Para fontes do Supremo, em um eventual novo julgamento, o resultado deveria ser semelhante. O fato de a CPMF ter deixado de ser cobrada em janeiro não deve influenciar o julgamento, segundo essas fontes. "A CPMF foi instituída por uma emenda constitucional, não por uma medida provisória", justificou uma das fontes.
Diante da proliferação de liminares contra a cobrança dadas por juízes de todo o País, o governo pode valer-se de um tipo de ação judicial, previsto na Constituição, para receber o aval do STF a fim de cobrar a CPMF. Pelo artigo 103 da Constituição, o presidente da República, a mesa do Senado ou da Câmara e o procurador-geral da República podem propor ações para que o Supremo declare a constitucionalidade da cobrança.
O advogado Fernando Ciarlariello, que já conseguiu várias liminares na Justiça contra a CPMF, argumenta que a emenda que determinou a cobrança prorrogou leis que estavam com o prazo de vigência encerrado desde 22 de janeiro. "Tanto é assim que o governo, a partir do dia seguinte, parou de cobrar a CPMF", disse o advogado. Ciarlariello fez questão de frisar que a decisão do STF negando liminar para a CNTS não foi definitiva. "O mérito da CPMF ainda não foi apreciado pelo STF", disse.

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