STF pede informações sobre teto a FHC, ACM, Temer e Mello
Brasília, 29 (AE) - Os presidentes da República, Fernando Henrique Cardoso; do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA); da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, deverão prestar informações ao ministro Néri da Silveira, do STF, sobre projeto de lei que fixa os subsídios dos ministros do Supremo. Segundo informou há pouco a Secretaria de Imprensa do STF, Silveira fez o pedido de informações na qualidade de relator do Mandado de Injunção (MI) 599, apresentado no dia 16 pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), com o objetivo de compelir os presidentes dos Três Poderes a encaminhar o projeto ao Congresso. No mandado, os juízes argumentam que os presidentes dos Três Poderes deixaram de cumprir exigência prevista no inciso XV do artigo 48 da Constituição Federal, pelo qual o subsídio dos ministros do STF será fixado em lei conjunta dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF. Alegam, ainda, que a Constituição determina um escalonamento para a fixação dos subsídios dos juízes, por meio de lei. Mas, como afirmam, "o subsídio de qualquer magistrado só poderá ser fixado depois que vigorar a lei, de iniciativa conjunta, que vier a fixar o subsídio dos ministros do STF, que baliza o subsídio dos demais juízes". Pela legislação atual, o maior salário do Executivo é o de ministro de Estado; no Legislativo, a remuneração de deputados e senadores e, no Judiciário, os vencimentos dos ministros do STF. Atualmente, um ministro do Supremo ganha R$ 10.800,00, vencimento que é defendido pelo Executivo como teto para todo o funcionalismo federal nos Três Poderes. Entretanto, há uma controvérsia sobre se não deve vigorar como teto o que ganham os ministros do STF que são, concomitantemente, membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): CR$ 12.720,00. Os chefes dos Três Poderes e da Câmara chegaram a se reunir dua s vezes, em 1998, mas não houve um consenso sobre o valor. Em fevereiro, uma reunião com o mesmo objetivo foi desmarcada, sob o argumento de que o momento não era oportuno para debate do tema. O mandado de injunção, instrumento de que a Ajufe se valeu para recolocar o assunto em debate, é previsto na Constituição, artigo 5º, inciso 74, para as hipóteses em que a falta de norma regulamentadora "torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".





