STF pede ao governo explicações sobre cobrança de inativos
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 04 de agosto de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 05 (AE) - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem coube o exame de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) apresentada pelo presidente da República em relação à cobrança previdenciária dos servidores inativos, emitiu há pouco um despacho sem entrar no mérito da constitucionalidade da matéria. No despacho, Mello observa que só cabe uma Ação Direta de Constitucionalidade quando existe conflito na Justiça em torno da matéria questionada e quando esse conflito cria um clima de "insegurança jurídica" sobre a questão.
Lembra Celso de Mello que, para haver conflito, é necessário que, sobre o mesmo tema, tenham sido emitidas sentenças judiciais a favor e contra a cobrança da contribuição dos inativos, "em proporções relevantes, em ambos os sentidos e em volume expressivo". Na ADC, o presidente da República afirma que existem 11 decisões judiciais favoráveis à Lei 9.783/99, que cria a cobrança da contribuição dos inativos. Mas, segundo Mello
o que existe na Justiça são quatro decisões liminares garantindo a servidores inativos o direito de não sofrer o desconto. Por isso, em vez de entrar no mérito da ADC, o ministro do STF deu prazo de cinco dias para o governo se manifestar "sobre a específica questão pertinente ao pressuposto de admissibilidade". Ou seja, o governo terá que comprovar que existem na Justiça decisões em número e conteúdo tais que seja admissível pedir ao Supremo Tribunal uma Ação Declaratória de Constitucionalidade da Lei 9.783/99.


