STF pede a governo informações sobre contribuição de inativos
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quarta-feira, 04 de agosto de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 05 (AE) - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu hoje prazo de cinco dias para que a Advocacia Geral da União (AGU) comprove que existe um número significativo e proporcional de decisões da Justiça conflitantes sobre a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores federais aposentados e dos pensionistas e sobre o aumento da alíquota para os funcionários que ganham mais do que R$ 1,2 mil.
Em seu despacho, Celso de Mello afirma que para o STF julgar uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) como a movida pelo governo é necessário existir uma controvérsia judicial em proporções relevantes. O ministro lembrou em seu despacho que a União apresentou apenas quatro decisões em que a Justiça negou liminar contra a cobrança e perguntou: "A constatação de reduzidíssimo número de decisões favoráveis à validade da lei nº 9.783/99 permitiria reconhecer, no caso, a ocorrência de situação de incerteza jurídica ou a caracterização de efetivo dissídio judicial na interpretação do diploma legislativo em questão?"


