Imagem ilustrativa da imagem STF nega pedido de suspensão do júri de Carli Filho
| Foto: Lula Marques /AGPT



O ministro Gilmar Mendes do STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pedido de suspensão do júri do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho. O réu é acusado de duplo homicídio qualificado pelo acidente de trânsito registrado em 2009, em Curitiba. Na ocasião, faleceram Gilmar Rafael Souza Yared, 26, e Carlos Murilo de Almeida, 20. Ambos estavam no veículo que foi atingido pelo carro conduzido por Carli Filho.

O julgamento está marcado para a próxima semana, nos dias 27 e 28 de fevereiro. A defesa do ex-deputado solicitou que o júri não fosse realizado na capital em razão da comoção popular causada após o acidente. Porém, o pedido foi negado. O mesmo argumento foi utilizado para pedir a suspensão do júri.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, o ministro Gilmar Mendes "citou trechos da decisão do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) que negou o pedido de desaforamento, na qual os desembargadores ressaltaram que eventuais exageros ou distorções da mídia na cobertura de eventos criminosos 'não constituem fatores determinantes e inexoráveis do juízo de valor das pessoas, a ponto de ser possível asseverar que lhes ficou subtraída a capacidade de agir, reagir, raciocinar e compreender de maneira isenta'".

Para o advogado Elias Mattar Assad, assistente de acusação, a decisão de manter a realização do júri já era esperada. "Não havia motivo nenhum para tirar o julgamento de Curitiba e levar para outra cidade. Nos últimos 40 anos atuo como advogado e nunca ocorreu do júri ser desaforado de Curitiba para o interior do Estado", comentou. "Além disso, o Supremo entendeu que é comum o fato do crime ter tido repercussão social. A expectativa agora é que o julgamento seja realizado na próxima terça-feira", completou Assad.

A reportagem não conseguiu contato com o advogado de defesa do ex-deputado Carli Filho.

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