STF nega liminar para suspender eleição direta no TJ de SP
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terça-feira, 06 de julho de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 07 (AE) - O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello, negou hoje liminar pedida pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, para suspender a realização da eleição direta proibindo todos os juízes paulistas de votar no pleito da cúpula do Judiciário do Estado. Antes da mudança, somente os desembargadores paulistas podiam votar. Na ação, Brindeiro sustenta que uma mudança desse tipo somente poderia ser proposta pelo Tribunal de Justiça (TJ) e não pelo Legislativo, como foi.
A decisão de Mello deverá ser examinada no início de agosto, quando os ministros do STF voltam a trabalhar, depois de um recesso de 30 dias.
É possível que o Supremo modifique o resultado, uma vez que o presidente interino do tribunal foi voto vencido no julgamento de uma ação contra a extinção dos tribunais de Alçada paulistas, na qual os argumentos eram muito semelhantes.
Naquela decisão, o STF concedeu uma liminar para suspender a extinção dos tribunais, prevista numa emenda à Constituição do Estado. Com exceção de Mello, os outros ministros aceitaram o argumento do procurador-geral da República de que a proposta de emenda à Constituição deveria ter sido feita pelo TJ e não pelo Legislativo. No julgamento, os ministros também lembraram o argumento de que, com a extinção, os integrantes dos tribunais de Alçada seriam promovidos de forma ilegítima a desembargadores do TJ paulista.


