STF nega liminar e Naya passa o Natal na cadeia
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sexta-feira, 24 de dezembro de 1999
Por Chico Araújo, especial para a AE 
Brasília, 24 (AE) - A última tentativa do deputado cassado Sérgio Naya, preso na Polinter do Rio, de passar o Natal fora da cadeia fracassou. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso, negou hoje liminar ao pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado Luiz Vicente Cernecchiaro em favor do ex-deputado. A decisão do STF confirma os despachos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negaram pedido dos advogados para interromper a custódia preventiva a que Naya está submetido há 9 dias.
O ex-deputado Sérgio Naya entregou-se dia 16 ao juiz da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, Everardo Alves Ribeiro, após ter a prisão decretada pela juíza da 33.ª Vara Criminal do Rio, Erica Rodrigues da Cunha. Na noite do mesmo dia
cercado por forte aparato policial, Naya foi transferido num vôo da Rio-Sul para o Rio de Janeiro por ordem da juíza da Vara de Precatórios do DF, Eutália Maciel Coutinho e Bastos.
Em seu despacho, o ministro Carlos Velloso lembra que não cabe deferir liminar em habeas corpus impetrado contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça de negar o pedido. Segundo Velloso, se assim procedesse o STF estaria tirando do STJ a competência constitucional para apreciar e julgar habeas corpus contra decisões de Tribunais de 2.º grau. Ao negar o pedido, o STF alega também que Naya está denunciado por homicídio doloso e, por isso, não teria direito à concessão de liberdade.
O ministro Carlos Velloso afirmou, ao negar a liminar, que a decisão do presidente do STJ, Antônio de Pádua Ribeiro, está suficientemente fundamentada e, por esse motivo, não havia qualquer razão para a concessão de liminar favorável a Naya. Velloso admitiu, porém, que o pedido poderia ser aceito mas somente em caso de "flagrante violação à liberdade de locomoção", o que não vem a ser o caso do ex-deputado.
Ontem, os advogados de Naya, Luiz Vicente Cernicchiaro, Nilo Batista e Flávio Spíndola, recorreram ao STJ argumentando que o cliente tinha endereço fixo e conhecido e que "a fundamentação do decreto de prisão é inexistente". O ministro Pádua Ribeiro sustentou que a juíza Érica de Paula Rodrigues da Cunha e oficiais tiveram dificuldades de localizar Naya nos endereços indicados como local de trabalho e residência.


