STF nega liminar da oposição para suspender fator previdenciário15/Mar, 20:42 Por Vânia Cristino e Mariângela Gallucci Brasília, 15 (AE) - O governo conseguiu hoje o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) para as mudanças nas regras de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição do setor privado. Dos 11 ministros do STF, dez negaram liminar pedida por partidos de oposição ao governo que tentavam suspender o fator previdenciário, a nova fórmula de cálculo das aposentadorias que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do trabalhador. A decisão foi fundamental para o governo que, em 1999, teve uma derrota, ao ser impedido pelo STF de cobrar contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e dos pensionistas da União. Com exceção do vice-presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, os ministros entenderam que as novas regras para cálculo da aposentadoria não violam a Constituição Federal. Eles concluíram que a fórmula tem o objetivo de atingir o equilíbrio atuarial e financeiro das aposentadorias por tempo de contribuição do setor privado. A antiga fórmula de cálculo, que correspondia à média das últimas 36 contribuições, foi suprimida da Constituição com a reforma da Previdência promulgada em dezembro de 1998, ressaltaram os ministros. Isso abriu espaço para a Previdência estabelecer nova fórmula de cálculo por meio de lei ordinária. Os ministros também descartaram um dos principais argumentos da oposição segundo o qual o fator previdenciário introduziu a idade mínima nas aposentadorias por tempo de contribuição que foi derrubada pelo Congresso durante a tramitação da emenda da Previdência. Eles lembraram que, pelo texto rejeitado pelo Congresso, se o trabalhador não atingisse a idade mínima, ele não poderia se aposentar. Pelo modelo atual, todo trabalhador tem direito a aposentadoria quando atingir 35 anos de contribuição se homem e 30 anos de contribuição se mulher. Uma vez obedecido esse pressuposto, o trabalhador pode pedir o benefício sem se preocupar com a idade. Só que o valor do benefício será menor se ele optar por se aposentar mais cedo e com expectativa de vida longa na inatividade. Se ele adiar o pedido da aposentadoria, conseguirá um valor mensal maior porque o mesmo será pago por menor período. O único ministro a aceitar o argumento da oposição foi Mello. Para ele, fator previdenciário e fator idade são a mesma coisa. O ministro justificou a posição afirmando que a idade tem repercussões no cálculo do benefício. Mello lembrou que a Constituição Federal proíbe diferenças de salário motivadas por fatores como sexo, idade e estado civil. Estreando no STF, o advogado-geral da União, Gilmar Mendes, comemorou a decisão. Ele disse que a decisão representa um avanço fundamental que é o reconhecimento pelo Supremo do conceito de atuária na Previdência. Por sua vez, o ministro da Previdência, Waldeck Ornélas, declarou que nunca teve dúvidas quanto à constitucionalidade do fator previdenciário. "A decisão do Supremo consolida o processo de criação de uma nova Previdência no Brasil, com critérios atuariais e princípios de justiça social", afirmou. Ele disse que as novas aposentadorias não provocarão novos déficits e que o déficit atual, equivalente a 1% do Produto Interno Bruto (PIB), desaparecerá ao longo do tempo. Os ministros do Supremo não concluíram hoje o julgamento de toda a Lei 9.876, de 1999. Faltou julgar, dentre outros itens a extensão do salário-maternidade para as trabalhadoras autônomas e a vinculação do salário-família à criança na escola. Não há previsão de quando os ministros do Supremo votarão definitivamente a ação contra as mudanças no cálculo dos benefícios previdenciários. Mas, dificilmente, eles mudarão de idéia, pois a decisão foi quase unânime.

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