STF nega liminar ao governo de Minas
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quarta-feira, 17 de fevereiro de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 18 (AE) - O ministro Moreira Alves, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite desta quinta-feira (18) uma liminar com a qual o governo mineiro pretendia impedir a União de bloquear ou sacar recursos do Estado em caso de inadimplência.
O Estado também queria que a União devolvesse os recursos já bloqueados pelo governo federal. O ministro considerou que o pedido de Minas Gerais não atendeu aos requisitos jurídicos necessários para a concessão de uma liminar. Moreira Alves também alegou que a União assumiu a dívida do Estado com custos de mercado enquanto que Minas Gerais "passou a dever à União com o benefício de taxa fixa de juros, muito inferior à de mercado".
O ministro concluiu que "só por isso se vê que é difícil sustentar que está havendo onerosidade excessiva para o requerente (Minas Gerais) e benefício exagerado para a União federal".
Decano no STF, Moreira Alves também disse que numa análise preliminar não encontrou inconstitucionalidade nas cláusulas do contrato contestadas por Minas Gerais. Antes de saber da decisão
o governo mineiro pretendia entrar com uma ação no STF para anular o contrato.
Na tarde de hoje, o governador de Minas Gerais, Itamar Franco, entrou com uma nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ministro da Fazenda Pedro Malan e outras autoridades da área econômica para tentar impedir que a União bloqueie recursos do Estado com a finalidade de cobrir gastos com dívidas em moeda estrangeira não pagas.
O governo mineiro também pede que a União devolva R$ 1,9 milhão sacado das contas bancárias do Estado na semana passada para ressarcir os cofres federais pelo pagamento de parte de uma dívida de Minas Gerais com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
De acordo com o governo mineiro, a União, que é fiadora na operação, justificou o saque dos recursos com base no decreto-lei 2.169, de 1984.
Esse decreto prevê os saques nos casos de não pagamento das dívidas em moeda estrangeira, mas somente pode ser aplicado à administração pública federal, segundo o governo mineiro.
"A ilegalidade da ordem é patente, porquanto o Estado de Minas Gerais não é órgão ou entidade da administração federal, direta ou indireta, que esteja sujeita ao invocado decreto-lei"
sustenta o governo mineiro.
Além do caso envolvendo o BID, o julgamento dessa ação poderá indicar futuros desfechos para eventuais retenções de recursos de Minas Gerais devido ao não pagamento de eurobônus.
Mesmo sem ser analista da operação, o governo federal decidiu pagar parte dos títulos da dívida externa emitidos por Minas Gerais. Os desdobramentos dessa decisão podem gerar uma nova batalha jurídica. "É difícil acreditar que o Estado vai bater na porta da União se oferecendo para pagar o que foi gasto com a operação", opinou um ministro do STF.
Na ação entregue hoje ao STF, o governo mineiro alegou que não tinha condições de pagar a parcela da dívida com o BID que venceu no dia 6 de janeiro. Segundo a ação, o Estado vem operando com um déficit mensal de R$ 93 milhões. O saque por causa da falta de pagamento ao BID teria impedido o pagamento de "milhares" de servidores públicos relativo a janeiro.
O saque dos recursos representa, segundo o governo mineiro, "uma inovadora forma de intervenção da União em um Estado-membro".
O comportamento de Minas Gerais nas ações judiciais foi criticado por um ministro do STF. Segundo ele, o Estado usa instrumentos jurídicos contraditórios nas ações. Isso porque Minas Gerais ingressou no STF com uma ação para preparar um futuro processo com a qual pretende anular o contrato.
Mas, ao mesmo tempo, o Estado anuncia que pretende insistir numa decisão derrubada pelo presidente do STF, Celso de Mello. De autoria do Tribunal de Justiça (TJ) mineiro, a decisão proibia a União de fazer saques nas contas de Minas Gerais em caso de inadimplência. Celso de Mello cassou a decisão por considerar que o TJ não tinha competência para julgar o caso.
"Como o Estado pode entrar com uma ação no STF e ao mesmo tempo insistir na manutenção da decisão do TJ?", questionou um ministro do STF. Por esse motivo, no STF já surge uma "admiração" pelo Rio Grande do Sul, que optou por ingressar com uma ação diretamente no Supremo.


