Brasília, 19 (AE) - O ministro Moreira Alves, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem à noite uma liminar com a qual o governo mineiro pretendia impedir a União de bloquear ou sacar recursos do Estado, em caso de inadimplência. O Estado também queria que a União devolvesse os recursos já bloqueados pelo governo federal.
O ministro considerou que o pedido de Minas Gerais não atendeu aos requisitos jurídicos necessários para a concessão de uma liminar. Moreira Alves também alegou que a União assumiu a dívida do Estado com custos de mercado enquanto que Minas Gerais "passou a dever à União com o benefício de taxa fixa de juros, muito inferior à de mercado".
O ministro Moreira Alves concluiu que "só por isso se vê que é difícil sustentar que está havendo onerosidade excessiva para o requerente (Minas Gerais) e benefício exagerado para a União federal". Decano no STF, Moreira Alves também disse que numa análise preliminar não encontrou inconstitucionalidade nas cláusulas do contrato contestadas por Minas Gerais. Mas o governador mineiro, Itamar Franco, não admite derrota.
Na tarde de ontem, ele entrou com uma nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ministro da Fazenda, Pedro Malan, e outras autoridades da área econômica para tentar impedir que a União bloqueie recursos do Estado com a finalidade de cobrir gastos com dívidas em moeda estrangeira não pagas. O governo mineiro também pede que a União devolva R$ 1,9 milhão sacado das contas bancárias do Estado na semana passada para ressarcir os cofres federais pelo pagamento de parte de uma dívida de Minas Gerais com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
O comportamento de Minas Gerais nas ações judiciais foi criticado ontem por um ministro do STF. Segundo ele, o Estado usa instrumentos jurídicos contraditórios nas ações. Isso porque Minas Gerais ingressou no STF com uma ação para preparar um futuro processo com a qual pretende anular o contrato.

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