STF nega habeas corpus a condenado do Morro do Boi
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 23 de junho de 2010
Marcela Rocha Mendes<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou um pedido de habeas corpus ajuizado pela defesa de Juarez Ferreira Pinto, condenado em fevereiro deste ano por ter cometido os crimes que ficaram conhecidos como caso ''Morro do Boi''. Juarez foi julgado culpado, em primeira instância, de ter matado o estudante Osíris Del Corso, ferido a namorada dele Monik Pegorari e roubado alguns pertences do casal, em janeiro de 2009.
O objetivo da defesa de Juarez era afastar a prisão preventiva, decretada durante a instrução processual e mantida depois da condenação. No pedido, o advogado de defesa argumentava que os fundamentos da custódia do seu cliente - garantia da ordem pública e comoção causada pelo crime - estariam na contramão da jurisprudência do STF. A defesa contestou decisão liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido idêntico feito àquela corte.
Com exceção do relator, ministro Marco Aurélio, os demais ministros da Primeira Turma votaram pelo arquivamento do processo, sem análise do mérito. Segundo o assistente da acusação do caso, o advogado Elias Mattar Assad, a decisão significa que Juarez deve ficar preso até o julgamento de todos os recursos relacionados a sentença de primeiro grau. Os advogados de defesa de Juarez não foram localizados porque estavam em audiência durante toda a tarde de ontem.


