STF mantém Reserva Biológica das Araucárias
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segunda-feira, 04 de setembro de 2006
Andréa Lombardo<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - Fracassou a tentativa de uma empresa florestal paranaense de invalidar o decreto presidencial que criou a Reserva Biológica das Araucárias, na região dos Campos Gerais -um dos últimos remanescentes de floresta primária no País. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar em mandado de segurança interposto pela Companhia Florestal Guapiara.
A unidade de conservação, uma das cinco propostas para o Paraná, abrange áreas dos municípios de Imbituva, Ipiranga e Teixeira Soares.
O relator do processo, ministro Eros Grau, entendeu como inválidas as argumentações de que o decreto não teve fundamentação técnica ou que desrespeitou a legislação. ''Os estudos técnicos realizados pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) integram o ato administrativo impugnado, conferindo-lhe a necessária fundamentação'', disse o ministro em seu despacho.
Quatro unidades já foram, oficialmente, criadas no Paraná. Os decretos foram publicados, em março, durante a Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP-8). Além da Reserva das Araucárias, foram criadas a Reserva Biológica das Perobas (em Tuneiras do Oeste e Cianorte); o Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas (em Palmas e General Carneiro); e o Parque Nacional dos Campos Gerais (Ponta Grossa, Castro e Carambeí).
Segundo o analista ambiental do Ibama, Luiz Francisco Ditzel Faraco, está para ser publicado o decreto criando o Refúgio de Vida Silvestre do Tibagi, que abrange Imbituva, Teixeira Soares, Ipiranga, Ponta Grossa e Palmeira.


