Os cartórios não poderão cobrar de ninguém taxas para emitir certidão de nascimento e atestado de óbito. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem, em Brasília, liminar pedida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra a Lei 9.534, que determina a gratuidade das certidões. A Anoreg tentava manter o benefício apenas aos reconhecidamente pobres, conforme assegura a Constituição.
Muitos cartórios vinham descumprindo a lei com o respaldo de Tribunais de Justiça estaduais. Os tribunais suspenderam temporariamente o efeito da lei até a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF. Os ministros ainda avaliarão o mérito da ação, mas normalmente eles confirmam as sentenças proferidas na apreciação de liminares.
O relator do processo, Nelson Jobim, afirmou que as certidões estão relacionadas com a cidadania. ‘‘São documentos que certificam o início e o fim da cidadania’’, argumentou Jobim. Apenas Maurício Corrêa e Marco Aurélio de Mello votaram a favor dos cartórios. Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Jobim estimou que cinco milhões de brasileiros ficam sem registro de nascimento a cada cinco anos por não ter dinheiro para pagar a certidão. Em alguns estados, disse, cobra-se até R$ 30,00 pelo documento.
Para Marco Aurélio, a garantia de acesso aos documentos é que tem a ver com cidadania e não o registro do nascimento. Maurício Corrêa, filho de um oficial de registro, já falecido, argumentou que os cartórios no interior do País vivem basicamente da receita dos registros de nascimento e atestados de óbitos. ‘‘Estaremos impondo severa pena aos oficiais do registro civil’’, disse.

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