STF mantém cobrança de contribuição para servidor da ativa
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terça-feira, 12 de outubro de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 13 (AE) - Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legalidade da atual cobrança da contribuição previdenciária de 11% dos servidores públicos da ativa. A decisão foi tomada no julgamento de pedido de liminar em ação declaratória de constitucionalidade da Lei 9.783, que instituiu a cobrança da contribuição previdenciária dos inativos e aumentou a alíquota de contribuição dos servidores que ganham mais de R$ 1.200,00. A ação foi proposta pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
Segundo o relator do processo, ministro Celso de Mello, muitos juízes estavam suspendendo completamente a lei, inclusive a cobrança dos 11%. Com a decisão de hoje, que tem efeito vinculante - ou seja, vale para todos os processos envolvendo a questão -, os juízes terão que considerar válida a cobrança de 11%.
No julgamento de hoje, os ministros mantiveram o entendimento de que é ilegal cobrar a contribuição dos inativos e pensionistas, bem como aumentar a contribuição dos servidores da ativa. Entretanto, se, daqui para frente, um juiz julgar a questão dos 11% diferentemente do STF, caberá uma reclamação ao tribunal. Neste caso, o processo seguirá diretamente para o Supremo, e o ministro relator suspenderá imediatamente a decisão que tiver considerado ilegal a cobrança dos 11%. Celso de Mello explicou que quem, por exemplo, obteve há dois meses liminar isentando-o do recolhimento dos 11%, terá que voltar a pagar a contribuição este mês, mas ficará isento de pagar os dois meses em que foi liberado da cobrança.


