O ministro Octávio Gallotti, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar o mandado de segurança movido por parentes de passageiros mortos na queda do avião da TAM, em outubro do ano passado, por entender que a ação não poderia ser proposta contra o presidente da República. Com o mandado de segurança, eles pretendiam obrigar o Ministério da Aeronáutica a divulgar, de imediato, o laudo sobre as causas do acidente no qual morreram 99 passageiros. No processo, as famílias justificavam a pressa: precisam do relatório da Aeronáutica para decidir que tipo de medida tomar contra os culpados pela tragédia. Elas argumentam que o prazo para entrar com recurso judicial é de dois anos, a contar da data do acidente. O ministro Gallotti entendeu que o caso é de responsabilidade de escalão inferior ao do presidente. Por isso, indeferiu o pedido.

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