Brasília, 12 (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a progressividade do Imposto de Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) no município de São Paulo, cobrado em transferências de propriedades. Os ministros entenderam que o imposto tem caráter real assim como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), sendo incompatível com a progressividade decorrente da capacidade econômica do contribuinte.
A decisão do STF reformou julgamento anterior do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, segundo o qual a progressividade fiscal está em harmonia com a Constituição.

mockup