Brasília, 21 (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar ao mesmo tempo todas as quatro ações sobre a contribuição previdenciária dos funcionários públicos ativos e inativos, que foi definida pela Lei número 9.783. Segundo assessores do STF, o relator da matéria, ministro Celso de Mello
tem a intenção de levar ao plenário todas as ações conjuntamente, o que poderá ocorrer na sessão de quarta (23) ou quinta-feira (24).
Dos quatro processos, três são ações diretas de incontitucionalidade (Adins), com pedido de liminar, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PMN e uma última conjunta do PT, PDT, PSB e PC do B. Em defesa da Lei, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF, no dia 4, uma ação declaratória de constitucionalidade. A Lei número 9.783 estabelece uma alíquota uniforme de 11% para a contribuição dos servidores públicos ativos e inativos à Previdência Social.
Além disso, institui adicionais temporários - até 2002 - de 9 pontos porcentuais sobre os salários e pensões entre R$ 1.200,00 e R$ 2.500,00 e de 14 pontos porcentuais sobre a parcela excedente a esse valor.
As mesmas alíquotas foram estendidas aos inativos e pensionistas civis da União. No entanto, foram fixadas faixas de isenção para as proventos até 600 reais de inativos e pensionistas, isenção que se eleva para R$ 3 mil quando o inativo ou pensionista tenha mais de 70 anos ou tenha sido aposentado por invalidez.
A cobrança, que deveria ter começado em 1 ºde maio, foi suspensa pelo governo. Como a cobrança faz parte do Programa de Estabilidade Fiscal, o resultado do julgamento das ações será decisivo para o ajuste deste ano, que prevê um superávit primário de 3,1% do Produto Interno Bruto (PIB) para todo o setor público.
Caso o governo perca a batalha no STF, medidas adicionais terão de ser tomadas para que a meta acertada com o Fundo Monetário Internacional (FMI) seja alcançada.

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