STF julga amanhã diferença da correção no FGTS
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 10 de abril de 2000
Por Mariângela Gallucci e Isabel Braga 
Brasília, 11 (AE) - Os onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar amanhã três recursos nos quais é discutida a diferença de correção monetária sobre as contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Se o governo sair derrotado do julgamento, pode amargar uma perda de cerca de R$ 70 bilhões.
Mas fatos ocorridos recentemente podem indicar que o governo está conquistando vitórias prévias ao julgamento. Apesar de as ações envolverem a Caixa Econômica Federal (CEF), a União conseguiu ser incluída no processo como parte interessada. A defesa deve ser feita pelo advogado-geral da União, Gilmar Mendes.
Foi ele que recentemente defendeu o governo em ações que contestavam o fator previdenciário, a nova fórmula de cálculo das aposentadorias que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do trabalhador. Após sustentação oral de Gilmar Mendes, dez dos onze ministros do STF negaram liminar que era pedida por partidos de oposição com o objetivo de suspender o fator previdenciário. Na segunda-feira e hoje, Gilmar Mendes esteve no STF entregando pessoalmente memoriais aos ministros.
Outra vitória do governo foi conseguir adiar da semana passada para amanhã o julgamento dos recursos sobre o FGTS. Advogados que defendem os trabalhadores tentaram o mesmo, mas o relator de um dos casos e decano do STF, ministro Moreira Alves, não aceitou o pedido.
A alegação do advogado Roberto Caldas, de que amanhã seria coordenador de um seminário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não convenceu o ministro. Para Moreira Alves, não ficou comprovado que Caldas estaria ocupado no horário do julgamento. O ministro, que é considerado conservador, pretende colocar em votação o recurso se algum advogado interessado estiver presente. Como Gilmar Mendes confirmou que irá ao STF, a votação deverá ser realizada.
O julgamento de amanhã é estratégico porque o STF não vinha admitindo discutir o assunto por entender que ele não envolvia matéria constitucional. Se essa preliminar for ultrapassada, os ministros deverão decidir se concordam ou não com a tese de que os trabalhadores têm direito adquirido à correção integral nas contas do FGTS durante os planos Bresser, Verão e Collor 1 e 2. A União deverá argumentar que não há direito adquirido nesse caso.
Também deverá ser sustentado que a relação decorrente dos depósitos em contas vinculadas do FGTS tem natureza institucional sem conotação contratual. A União concluirá que o FGTS é um instituto jurídico que se assemelha à remuneração dos servidores públicos. No STF, há uma jurisprudência segundo a qual não há direito adquirido quando se muda a política salarial dos servidores por meio de um plano econômico.


