STF indefere pedido do Paraná
DERROTA
STF indefere pedido do Paraná
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Carlos Velloso, indeferiu no dia 22 de setembro, o pedido de suspensão de segurança (1399) impetrado pelo Governo do Paraná, contra decisão do Tribunal de Justiça de suspensão do desconto da contribuição previdenciária em favor do Paranaprevidência. O Governo do Paraná, através do procurador geral do Estado, Joel Coimbra, justificou o pedido alegandoque a decisão provocaria lesão à economia estadual e inviabilizaria a prestação de serviços de previdência e saúde. No despacho, o Ministro Carlos Velloso disse que não ficou demonstrado, nos autos, da possibilidade de grave dano às finanças do Estado em decorrência da concessão da medida.
PGJ - O STF julgou procedente, ainda em setembro, ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República (ADIn1506-SE) que condicionava a nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Estado à prévia aprovação de seu nome pela Assembléia Legislativa
O entendimento do relator, ministro Ilmar GalvNao, é que não está estabelecido este requisito na Constituição Federal e não pode ocorrer imposição por Constituição Estadual.





