Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que casais com união estável têm os mesmos direitos sucessórios que aqueles unidos por casamento civil. A regra será aplicada a todos, homossexuais e heterossexuais.

Por seis votos a dois, os magistrados definiram que quem tem união estável com outra pessoa que faleceu terá direito à herança nos mesmos moldes de um casamento, ou seja, irá receber metade dos bens adquiridos durante a união. Com isso, os ministros declaram inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que determina que o companheiro receba 30% da herança.
No entendimento da Corte, deve-se seguir para fins de partilha outro artigo: 50% para o cônjuge/herdeiro e 50% para a ascendente/herdeira.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá para todas as instâncias do Judiciário.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram nesse sentido. Relator da ação, Marco Aurélio votou por diferenciar a sucessão. Ele foi seguido por Ricardo Lewandowski.

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