STF evita pagamento de ações
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terça-feira, 10 de julho de 2007
Equipe da Folha 
Curitiba- Duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgadas esta semana, evitam que a União tenha que desembolsar quantias milionárias em ações de indenização por desapropriações de terra no Paraná pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Um dos processos envolve o pagamento de R$ 70 milhões à Madeireira Pinho Oeste por uma área localizada nos municípios de Cascavel e Assis Chateaubriand (72 km ao norte de Cascavel).
No outro, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região determinava transferência de mais de R$ 11,7 milhões ao Juízo de Umuarama, somente a título de indenização e honorários advocatícios, pois na ação principal, o valor da indenização é de quase R$ 604,5 milhões: pagamento também suspenso por decisão liminar do STF, em novembro de 2006.
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, deferiu liminar, em favor da União, suspendendo decisão da 2 Vara Federal de Umuarama, que determinava o pagamento dos R$ 70 milhões à Madereira Pinho Oeste. A ministra considerou que a área objeto da desapropriação já teria sido declarada de domínio da União, em decisão do STF, ao julgar um outro recurso, em outubro de 2003.


