Curitiba - Quando for questionado um conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ele resolver a discussão, a decisão deverá ser cumprida pelo Tribunal que suscitou o conflito.
Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Conflito de Competência 7129, em que se discutia se a ação de indenização por dano moral em acidente do trabalho deve ser processada e julgada na Justiça comum ou na Justiça do Trabalho.
O caso analisado tratava de uma ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por José Antônio Ramos Filho contra a Distribuidora de Bebidas Fagundes Ltda. Ramos alegava ter sofrido lesões em seu tornozelo quando prestava serviços para a empresa, na função de empilhadeirista.
O juiz da 4 Vara Cível da comarca de Divinópolis, Minas Gerais, que recebeu a ação, considerando que não era o juízo competente para tratar de questão trabalhista, enviou o processo para a Justiça do Trabalho.
Por sua vez, o juiz da 2 Vara do Trabalho, suscitou conflito de competência para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no artigo 105, inciso I, alínea ôd", da Constituição Federal.
O STJ entendeu que o caso deveria ser resolvido pela 4 Vara Cível de Divinópolis, pois é de competência da Justiça comum processar e julgar ação de indenização por acidente no trabalho, sendo também a instância competente para processar e julgar ação indenizatória por dano moral, ainda que a ofensa decorra da relação de emprego. O processo foi encaminhado à 4 Vara Cível de Divinópolis e, da sentença dada pelo juiz, houve recurso ao Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que também argüiu a incompetência daquele juízo. O tribunal mineiro, então, suscitou conflito de competência junto ao STF (CC 7129).
O relator do conflito, ministro Sydney Sanches, citando como precedente o Conflito de Competência 7065, disse que o STJ já havia dirimido o conflito. ôNão pode haver conflito de competência entre um Tribunal Superior, como é o STJ, e um Tribunal de Alçada estadual sujeito à jurisdição daquele", explicou Sanches. O ministro, assim, não conheceu o conflito e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Alçada de Minas Gerais para prosseguir no julgamento da apelação.

mockup