STF devolverá à Justiça comum processos contra Collor, Naya e Pinheiro
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quarta-feira, 22 de setembro de 1999
Por Soraya de Alencar 
Brasília, 23 (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) vai devolver à Justiça Federal do Distrito Federal o processo contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello por crime de sonegação fiscal. Também serão devolvidos à Justiça comum os processos contra os ex-deputados Sérgio Naya (sem partido-RJ) e Ibsen Pinheiro (RS). A devolução dos processos atende a pedido do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, com base na decisão do STF de anular a Súmula 394, que garantia o foro privilegiado a ex-ocupantes de cargos públicos que tivessem cometido crime comum no exercício do cargo.
No parecer ao STF em relação ao processo de Collor, o procurador alega que a Receita Federal apurou que o ex-presidente deve ao Fisco o total de R$ 5,5 milhões, valor que foi inscrito na Dívida Ativa da União. No caso de Naya, Brindeiro pede a devolução do processo para a Justiça de Palma (MG). O processo contra Naya é por suposta prática de crime da falsidade ideológica. Ele teria falsificado a assinatura do ex-governador de Minas Gerais Hélio Garcia, em documentos públicos para obter benefício para a sua empresa de construção civil em obras na cidade mineira.
Pinheiro está sendo processado também por crime fiscal. No processo que será devolvido à Justiça gaúcha, ele é acusado de ter omitido do Imposto de Renda (IR) informações sobre os ganhos que obteve como parlamentar nos exercícios fiscais do período entre 1991 e 1993.


