STF deve decidir 5ª-feira sobre contribuição de aposentados
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domingo, 26 de setembro de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 27 (AE) - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem decidir quinta-feira (30) se é legal o governo cobrar contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas e se é possível aumentar a alíquota dos funcionários em atividade que ganham salários acima de R$ 1 2 mil. Há chances de os ministros se posicionar contra as pretensões do governo para aumentar a arrecadação com a Previdência Social. Um julgamento desfavorável poderia frustrar a intenção do governo de atingir as metas fixadas junto ao Fundo Monetário Internacional (FMI).
Os ministros vão julgar na quinta-feira pedidos de liminar (decisão provisória). Mas a expectativa é de que eles revelem as posições sobre a legalidade ou não da cobrança. Às vésperas do julgamento, os argumentos usados nas quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) são considerados relevantes por alguns dos ministros do STF. No caso da contribuição pelos aposentados e pensionistas, sustenta-se que a cobrança não está prevista na Constituição Federal e que, por isso, ela é ilegal.
Para reforçar esse argumento, é lembrado que, por três vezes, o governo tentou, sem sucesso, incluir a previsão da cobrança na Constituição Federal. Outro argumento considerado relevante é de que os aposentados cumpriram a obrigação de contribuir para a Previdência na época em que exerciam as funções.
Ministros do STF acreditam que ninguém pode impedir o aumento da alíquota de contribuição pelos servidores ativos que ganham acima de R$ 1,2 mil mensais, desde que a cobrança não tenha caráter de confisco. Em decisões liminares (provisórias), dois integrantes do STF (o presidente Carlos Velloso e o ministro Maurício Corrêa) levaram em consideração o argumento defendido por ex-servidores do tribunal e por uma pensionista do Tribunal de Contas da União (TCU) de que a cobrança representava um confisco. Os ministros determinaram que os valores não fossem descontados das aposentadorias dos ex-funcionários.
Antes de maio, os servidores aposentados e os pensionistas não contribuíam para a Previdência Social. Os funcionários ativos pagavam uma alíquota de 11%. A cobrança da contribuição pelos aposentados e pensionistas e o aumento progressivo da alíquota para os ativos foram previstos na Lei Federal número 9.783, de 28 de janeiro. No caso dos funcionários da ativa, além dos 11%, a lei estabelece adicionais temporários de 9 pontos porcentuais para quem ganha entre R$ 1,2 mil e R$ 2 5 mil e de 14 pontos porcentuais para os que recebem mais do que R$ 2,5 mil.


