Brasília, 05 (AE) - A União conseguiu derrubar hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar que garantia a usinas do Estado de São Paulo participação na exportação de açúcar da safra 1999/2000 para o mercado preferencial norte-americano.
O presidente do STF, Carlos Velloso, acolheu parecer do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, segundo o qual a liminar causaria grave lesão à ordem e à economia públicas porque desorganizaria o sistema de exportação, pondo em descrédito o País perante o comércio exterior.
Um dos argumentos usados pela União foi de que a Lei 9.362, de 1996, outorgou às Regiões Norte e Nordeste cotas preferenciais de exportação de açúcar com o objetivo de estimular o desenvolvimento.
O parecer de Brindeiro foi encaminhado ao STF no início desta semana. Brindeiro também afirmou que a liminar agravava ainda mais as desigualdades regionais existentes no País e comprometia o faturamento de cerca de 70 usinas de açúcar do Nordeste. Ao contrário das empresas paulistas, o procurador sustentava no parecer que é constitucional a Lei 9.362, de 1996. Segundo Brindeiro, essa norma reduz as desigualdades sociais e regionais, cumprindo um objetivo fundamental da República.
O procurador alegava ainda que, se fosse mantida, a liminar poderia provocar grave lesão à ordem e à economia públicas. A União considera que a execução da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região a obrigaria a desrespeitar acordos internacionais em prol de algumas empresas do setor do Estado de São Paulo e implicaria no cancelamento de todos os registros de exportação de açúcar efetuados para o mercado preferencial norte-americano.

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