STF derruba limite para valor de multas
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sexta-feira, 08 de agosto de 2003
Maigue Gueths<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O deputado estadual Geraldo Cartário (PSL) pretende ir a Brasília daqui a duas semanas para reunir-se com o Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) e tentar viabilizar uma legislação nacional que estabeleça um limite máximo no valor das multas aplicadas por veículo. O deputado tomou esta decisão depois de ser comunicado de uma sentença do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a Lei Estadual 13.279 de 2001, de sua autoria, a qual fixa em no máximo 20% do valor do veículo as multas aplicadas pelo Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná, desde 1º de janeiro de 2000.
A lei, na verdade, nunca entrou em vigor. Aprovada pela Assembléia Legislativa em outubro de 2001, foi vetada pelo então governador Jaime Lerner (PFL). De volta ao Legislativo, o veto foi derrubado pelos deputados. O Detran, por meio do governo do Estado, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.644), cuja decisão saiu agora. Por decisão unânime, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei, alegando que é de competência privativa da União legislar sobre matéria de trânsito.
''Eu já esperava essa decisão, já que em outras situações o STF também afirmou que as leis de trânsito cabem à União'', disse Cartário. Ele, no entanto, defende a limitação das multas. ''É inconcebível que um carro que custa R$ 10 mil tenha R$ 100 mil de multa'', justifica, lembrando que muitas pessoas que têm seus carros apreendidos acabam deixando o veículo nos pátios dos Detrans porque o valor das multas é superior ao do veículo.
O diretor geral do Detran, Marcelo Almeida, contra-argumenta lembrando que a lei aprovada contraria o Código de Trânsito Brasileiro, que não prevê limitação nas multas. ''O valor tem que ser de acordo com a infração e não com o valor do bem'', diz Almeida. Ele também justifica sua posição contrária à limitação porque acredita que poderia incentivar novas infrações.


