O Poder Judiciário do Paraná conseguiu derrubar na Justiça o limite orçamentário fixado pelo governo do Estado, na proposta orçamentária de 1999. O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo a vigência de um dos dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que limita em 7% das receitas líquidas o quinhão financeiro.
A liminar foi requerida pela Procuradoria Geral da República, sediada em Brasília, depois de um contato do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Henrique Lenz César, com o procurador geral Geraldo Brindeiro. O Judiciário considera ofensivo o limite, visto que a Constituição Federal prevê a autonomia financeira dos três poderes.
O limite orçamentário já não era respeitado. Nos últimos cinco anos o Judiciário consumiu uma média de 8,5% das receitas, 1,5% acima do teto. O desembargador Henrique Lenz César explica que a liminar, derrubando o dispositivo, ajuda o TJ nas negociações com o governo em busca de mais recursos. ‘‘Sem o limite, fica mais fácil negociar’’, declarou ele, antes de embarcar para o Japão, onde fica 12 dias. O Poder Judiciário acumula hoje uma dívida de R$ 4 milhões, com perspectiva de crescimento para R$ 7 milhões até o final do ano.

mockup