Brasília, 29 (AE) - O Ministério da Previdência terá de pagar integralmente os salários das mulheres em licença-maternidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou hoje o limite de R$ 1,2 mil para o benefício pago pelo ministério, criado pela emenda constitucional nº 20 que promoveu a reforma previdenciária, no final no ano passado. Na época, segundo estimativas, essa medida significaria economia de R$ 12 milhões somente no ano de 1999 para os cofres públicos.
Agora a Previdência volta a bancar integralmente o salário da trabalhadora. "Decisão do STF não se discute, cumpre-se", resignou-se o ministro da Previdência, Waldeck Ornélas. Mas lamentou a decisão, explicando que a "Previdência passa a ficar permanentemente com uma conta em aberto".
Segundo a assessoria de Ornélas, quando o limite de R$ 1 2 mil estava em vigor, cabia à empresa desembolsar a diferença entre o teto da previdência e o salário da funcionária, já que a Constituição determina o pagamento do salário integral nos quatro meses de licença-maternidade. Mas essa obrigatoriedade não constava da emenda constitucional.
O Partido Socialista Brasileiro, que questionou a constitucionalidade da medida, argumentou que a EC nº 20 não se manifestou em nenhum momento sobre como seria pago o restante da remuneração de mulheres com salários superiores ao teto fixado para o benefício, simplesmente disse que a Previdência só pagaria o valor máximo de R$ 1,2 mil. "A limitação de R$ 1,2 mil já está acarretando um grande caos social e a violação do direito constitucional de muitas mulheres que tiveram filhos de 16 de dezembro de 1998 até a presente data", declarou o PSB na ação direta de inconstitucionalidade.
A decisão no STF foi por unanimidade favorável ao partido. Os ministros acompanharam o voto do relator, Sydney Sanches, que defendeu o pagamento integral pela Previdência independentemente do valor do salário da gestante. O teto criado pela reforma foi interpretada no Supremo como contrária à Constituição Federal que garante o direito de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, durante 120 dias.

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