STF derruba liminares que permitiam compra de dólar a R$ 1,32
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quinta-feira, 08 de abril de 1999
Por Neri Vitor Eich 
Brasília, 9 (AE) - Medidas liminares que permitiam a quatro empresas comprar dólares norteamericanos por R$ 1,32 foram suspensas hoje pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello. As quatro liminares, concedidas pelo juiz Amaury Chaves de Athayde, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Porto Alegre), beneficiavam as empresas Oderich Irmãos Indústria de Alimentos, Salute Importadores e Exportadora, Euro Telhas Indústria e Comércio e De Bacco Metalúrgica Inox.
Essas empresas haviam conseguido as liminares argumentando que o Banco Central modificou abruptamente "o sistema de controle e equilíbrio da paridade monetária adotada pela política cambial brasileira", causando prejuízos às importações contratadas antes de 13 de janeiro.
Mas o presidente do Supremo Tribunal contra-argumentou, na decisão de hoje, que a autorização para as quatro empresas comprarem dólar pela cotação divulgada pelo BC em 13 de janeiro (R$ 1,32) compromete a ordem e a economia públicas, uma vez que pode gerar um prejuízo ao Banco Central de R$ 263 milhões.
O ministro Celso de Mello afirma que a suspensão das liminares neutraliza a ameaça à economia, principalmente em relação à "possibilidade de comprometimento das reservas internacionais do País e dos objetivos de política monetária e cambial voltados para a preservação da moeda nacional".


