Porto Alegre, 30 (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje liminar suspendendo o decreto estadual 43.846, do governo de São Paulo, que concede isenção de ICMS aos abatedouros de aves daquele Estado. A decisão, tomada por unanimidade, atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul no dia 7 de maio.
"Esta decisão do STF representa a primeira vitória judicial do Estado contra a guerra fiscal e é o reconhecimento de que ela é ilegal e portanto deve acabar", afirmou o secretário da Fazenda gaúcho, Arno Augustin. A ação do governo estadual beneficia os frigoríficos do Rio Grande do Sul, que pagam 7% de ICMS e estavam perdendo competitividade nas suas vendas para São Paulo.
Segundo o governo, o setor vinha apresentando prejuízos de R$ 5,9 milhões por mês com o decreto de São Paulo. "O setor gaúcho de abate de aves estava quebrando devido à concorrência desleal que vinha sofrendo", comentou o procurador geral do Estado, Paulo Torelly. A Adin movida pelo Executivo alegou que a medida adotada pelo governo paulista não foi submetida ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Dados da Associação Gaúcha de Avicultura (Asgav) mencionados pelo governo gaúcho indicam que o setor é responsável por 35 mil empregos diretos e 160 mil indiretos no Rio Grande do Sul. As empresas também consomem anualmente 1,8 milhão de toneladas de milho e 700 mil toneladas de farelo de soja.

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