As eleições de diretores das escolas estaduais no Estado foram suspensas ontem por decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF considerou inconstitucional o inciso VII do artigo 178 da Constituição do Paraná, que permitia à comunidade, professores e, também, aos alunos de eleger o diretor do colégio. A decisão do STF foi aprovada por maioria e baseada na Constituição Federal, que estabelece que cargos públicos devem ser ocupados apenas por concursos ou por indicação do governador.
O relator do processo, o ministro Sidney Sanches, entendeu que o inciso VII paranaense era inconstitucional. Mas para o autor do dispositivo paranaense, o deputado federal Rubens Bueno (PPS), a decisão do supremo representa um retrocesso. ‘‘Vou propor um estudo, pedindo a alteração da Constituição, de forma a resgatar este direito’’, afirma Bueno. O deputado entende que deixar à comunidade a parte do processo de escolha dos diretores das escolas é voltar a época da República Velha. ‘‘Novamente vão existir pressões de deputados e prefeitos para preenchimento dessas vagas’’, afirma. A mesma posição tem o presidente da Associação dos Professores do Paraná, Romeu Miranda. ‘‘Se o governo Jaime Lerner aplicar esta decisão do STF, vai prejudicar a melhoria do sistema de ensino das escolas’’, avalia Miranda.
A lei Rubens Bueno, que implantou o sistema de votação direta, foi adotada durante o governo José Richa. Este dispositivo só seria contestado na gestão do governador Roberto Requião (PMDB). Em 1992, o STF teria dado uma liminar favorável ao pedido de Requião, mantendo em suspenso a aplicação da eleição direta até o julgamento do mérito. Mesmo assim, nenhum governador suspendeu as eleições. Agora o governo fica livre para adotar o sistema que quiser.

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