Curitiba- O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem o decreto do governo estadual que colocou sargentos e subtenentes da Polícia Militar na administração de delegacias da Polícia Civil em municípios que não contam com delegados de carreira. Por maioria de votos, os ministros do STF acataram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que tinha como parte interessada a Associação dos Delegados de Polícia do Paraná (Adepol).
Na ADI, a OAB questionava o decreto estadual número 1.557, assinado pelo governador Roberto Requião (PMDB) em julho de 2003. O decreto determinava que, ''nos municípios em que o Departamento de Polícia Civil não contar com servidor de carreira para o desempenho das funções de delegado de Polícia de carreira, o atendimento nas delegacias de Polícia será realizado por subtenente ou sargento da Polícia Militar''.
Na época, Requião afirmou que o decreto tinha como objetivo acabar com a figura dos delegados ''calça-curta'', servidores nomeados para administrar delegacias. Em 2003, 170 sargentos da PM passaram por um curso de gestão de unidade policial civil, para trabalhar em 162 municípios do Interior e 8 da Região Metropolitana de Curitiba. Mas para a OAB, o decreto feria o artigo 144 da Constituição Federal, que define as atribuições das polícias Civil e Militar.
Ontem, durante o julgamento da ADI, o relator do processo, Gilmar Mendes, acatou apenas parte da ação. Para ele, a medida teria sido tomada para suprir uma necessidade do Estado, devido à falta de delegados para todos os municípios. Por isso, votou pela suspensão somente do artigo 7º do decreto, que determinava o pagamento de indenizações aos PMs que assumiram delegacias.
Mas o relator acabou sendo vencido. Os outros seis ministros que participaram do julgamento, incluindo a presidente do STF, Ellen Gracie, votaram pela procedência total da ação, considerando inconstitucional a norma assinada por Requião. Para os ministros, a designação, por meio de decreto, de sargentos e subtenentes para administrar delegacias, poderia legitimar desvios nas funções das polícias.
Além disso, o ministro Menezes Direito alertou para o perigo de a medida, a princípio provisória, tornar-se permanente. Ele chegou a questionar o fato de o governo, ao invés de nomear PMs para delegacias, não ter aberto concurso público para a contratação de delegados.

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