STF decidirá se redução de salário contraria direito adquirido
Brasília, 26 (AE) - A proposta que garante ao chefe do Executivo o direito de fixar limites salariais para todos os Poderes inferiores ao teto salarial previsto na reforma administrativa pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) se for aprovada pelo Congresso. Se provocados, os ministros decidirão se, em eventuais reduções de salário, ocorreram ofensas ao direito adquirido, que é protegido pela Constituição Federal atual.
É difícil prever qual será o resultado desse eventual julgamento já que, segundo ministros do Supremo, o tribunal jamais se pronunciou sobre o princípio do direito adquirido, incorporado às cláusulas pétreas na Constituição de 1988. As cláusulas pétreas são aquelas que não podem ser modificadas nem por meio de emenda constitucional. Somente uma assembléia constituinte teria o poder de mudá-las.
Outro problema da proposta do governo é que, do jeito que está, ela não pode entrar em vigor antes de ser fixado o teto salarial para todo o funcionalismo, na interpretação de integrantes do STF. De acordo com a emenda da reforma administrativa, nenhum servidor pode ganhar mais do que os ministros do STF. Apesar de ter sido aprovado há mais de um ano, esse princípio ainda não entrou em vigor já que não houve consenso entre os chefes dos três Poderes e da Câmara sobre o valor desse teto.
A nova proposta do governo estabelece que leis de iniciativa do Executivo poderão estabelecer limites para as remunerações em valor inferior ao teto. Ou seja, o teto tem de existir para que a proposta vigore.
Uma saída seria revogar a parte da emenda da reforma administrativa que prevê o teto único para os três Poderes e adaptar o novo projeto a fim de garantir ao Executivo o poder de fixar os limites salariais.
Isso poderia desagradar membros do Legislativo e do Judiciário que, além da alegação de ofensa ao direito adquirido, poderiam sustentar que a eventual lei feriu a independência entre os Poderes.





