STF decide que regras do Fies só valem para novos contratos
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quarta-feira, 29 de abril de 2015
Beatriz Bulla<br>Agência Estado 
Brasília O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu liminar ontem autorizando que o governo exija o cumprimento das novas regras fixadas recentemente para a concessão de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) mesmo para estudantes que prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em anos anteriores. Isso vale apenas para os novos contratos. Nos casos de renovação, Barroso proibiu a aplicação das exigências, para preservar o contrato já celebrado.
O Ministério da Educação (MEC) alterou, por meio de portaria editada em dezembro do ano passado, as regras para concessão do financiamento. O governo passou a exigir pontuação mínima de 450 pontos e nota de redação no Enem maior que zero.
O PSB questionou no Supremo a aplicação dos novos critérios para dois grupos de estudantes: os que já têm contrato de financiamento e devem renovar os termos neste ano e aqueles que desejam firmar um contrato a partir de 2015, mas com base em resultado do Enem de anos anteriores. O partido argumentava que estudantes que se submeteram ao Enem entre 2010 e 2014 precisarão refazer o exame caso a nota não atenda os novos requisitos, o que traria um efeito "retroativo" para a portaria do ano passado. Para Barroso, as novas regras não devem ser aplicadas aos estudantes que pedem a renovação do financiamento "em respeito ao princípio da segurança jurídica".


