São Paulo - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão dos formados em direito é constitucional.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, afirmou que o exame é compatível com o juízo de proporcionalidade e não viola o princípio da liberdade de exercício da profissão. ''A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal'', disse.
No início do voto, o ministro criticou a proliferação de cursos de direito de baixo custo: ''vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo'', disse.
Também votaram favoravelmente ao exame os ministros Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

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