STF decide que aborto de anencéfalo não é crime
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 12 de abril de 2012
Felipe Recondo e Mariângela Gallucci <br> <br> Agência Estado 
Brasília - Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mulheres que decidem abortar fetos anencefálicos e médicos que provocam a interrupção da gravidez não cometem crime. A maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não é comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal. A discussão iniciada há oito anos no STF foi encerrada em dois dias de julgamento.
A decisão livra as gestantes que esperam fetos com anencefalia - ausência de partes do cérebro - de buscarem autorização da Justiça para antecipar os partos. Algumas dessas liminares demoravam meses para serem obtidas. E, em alguns casos, a mulher não conseguia autorização e acabava, à revelia, levando a gestação até o fim. Agora, diagnosticada a anencefalia, elas poderão se dirigir diretamente a seus médicos para realização do procedimento.
O Código Penal, em vigor desde 1940, prevê apenas dois casos para autorização de aborto legal: quando coloca em risco a saúde da mãe e em caso de gravidez resultante de estupro. Qualquer mudança dessa lei precisa ser aprovada pelo Congresso. Por 8 votos a 2, o STF julgou que o feto anencefálico não tem vida e, portanto, não é possível acusar a mulher do crime de aborto.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Carlos Ayres Britto votaram favoravelmente. Os votos contrários foram de Ricardo Lewandoski e Cézar Peluso. Apenas Dias Tófolli não participou do julgamento, porque já tratou do caso quando era advogado-geral da União.
O ministro Gilmar Mendes sugeriu que o Ministério da Saúde edite normas que regulem os procedimentos que deverão ser adotados pelos médicos para garantir a segurança do tratamento. Ricardo Lewandowski julgou que somente o Congresso poderia incluir no Código Penal uma terceira exceção ao crime de aborto.


