STF decide não julgar mérito de Adin do IRB
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 13 de abril de 2000
Por Gustavo Paul 
Brasília, 14 (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje não julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo PDT contra a lei que transfere as atribuições do IRB - Brasil Resseguros S/A para a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por cinco votos a quatro, o plenário considerou que tecnicamente a ação não poderia ser apreciada pelo plenário. A decisão elimina uma das incertezas jurídicas para o leilão de venda do IRB, marcada para o dia 25 na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.
No entender do relator da Adin, ministro Maurício Corrêa
o PDT não mostrou com clareza quais pontos considera inconstitucionais na lei 9932, de 20 de dezembro do ano passado. O argumento da ação é que, segundo o inciso II do artigo 192 da Constituição, seria preciso uma lei complementar (aprovada por pelo menos metade dos parlamentares) para tratar do funcionamento de estabelecimentos de resseguros no País.
O projeto de transferência das atribuições do IRB foi encaminhado como lei ordinária, ou seja, precisou de apenas metade dos parlamentares presentes na sessão para ser aprovada. A ação do PDT deu entrada no dia 27 de março, depois do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ter publicado o edital de privatização do IRB. O partido pedia a concessão de uma liminar para suspensão da lei. Se a medida fosse concedida iria impedir o leilão da estatal.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Nelson Jobim, Octávio Galloti, Moreira Alves e Carlos Velloso. Segundo o ministro Moreira Alves, se o Supremo continuar aceitando ações genéricas, sem a especificação do que é considerado inconstitucional, irá ficar "de tal forma massacrado em ações sem fundamentação". O ministro Sepúlveda Pertence, que foi a favor do prosseguimento do julgamento, lembrou que a lei fere claramente a constituição e que não havia porque deixar de apreciar o mérito.
O edital de privatização do IRB ressalta que depois de ser privatizado, a empresa terá direito a uma reserva de mercado de 40% dos negócios do setor durante os dois primeiros anos de abertura do mercado. Esta garantia, aprovada pelo CND em fevereiro do ano passado, seria uma forma de atrair mais interessados para a privatização da empresa. As novas regras do setor de resseguros, já aprovadas em lei, garantem a reserva de mercado do IRB desde que os preços da empresa sejam compatíveis com os praticados no mercado.
O prazo de pré-qualificação para a privatização se encerrou hoje, depois de ter sido prorrogado por mais nove dias. Até o fim do prazo original, dia 5 de abril, a Susep havia recebido a documentação de cinco grupos interessados: PPI Fundo Mútuo de Investimento, grupo AIG, Swiss Re., Bradesco Seguros e Munich Re. O preço mínimo original também foi reduzido de R$ 519 3 milhões para R$ 482 milhões, mas depois foi reajustado para R$ 502 milhões.


