STF dá liminar suspendendo decreto que proíbe carros de som em atos no DF
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terça-feira, 23 de março de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 24 (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje uma liminar, suspendendo, por unanimidade, decreto do governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PMDB), que proibia o uso de carros de som, aparelhos e objetos sonoros em manifestações na Esplanada dos Ministérios, nas Praça dos Três Poderes e do Buriti (onde fica a sede do governo distrital) e adjacências. Os ministros concluíram que o decreto de Roriz violava o direito de reunião, garantido pela Constituição Federal.
O artigo 5º, inciso XVI, da Constituição estabelece que"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
Os ministros entenderam que, ao proibir o uso do som, as eventuais manifestações seriam frustradas. O julgamento definitivo da ação movida por várias entidades, dentre as quais o PT, não tem previsão de quando ocorrerá.


