Brasília, 31 (AE) - O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, concedeu ontem (30) uma liminar suspendendo a realização de buscas em escritórios do Banco Marka e de empresas coligadas à instituição financeira. As buscas tinham sido determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bancos no Senado, mas Mello considera que elas somente poderiam ocorrer após autorização judicial.
"A partir do momento em que elementos tidos por indispensáveis, pela Comissão Parlamentar de Inquérito, dependam da prática de atos que impliquem efetivo constrangimento, atingindo a liberdade e a privacidade de pessoas de direito privado, há de atentar-se para a necessária atuação do Estado-juiz", justificou Mello.
Essa não é a primeira vez que o STF dá uma decisão contra a CPI. Em abril, o ministro Sepúlveda Pertence concedeu uma liminar reconhecendo o direito de o ex-presidente do Banco Central (BC) Francisco Lopes permanecer calado diante de perguntas feitas por senadores da CPI cujas respostas pudessem o incriminar. Apesar de não ser uma novidade nos meios jurídicos, a decisão de Pertence passou a ser citada por outros depoentes, que se recusaram a falar sobre certos assuntos.

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