Brasília, 14 (AE) - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve hoje a decisão que reconheceu o direito do advogado Carlos de Araújo Pimentel Neto de prestar assistência técnica a seu cliente, o investigador Regis Xavier de Souza, durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Narcotráfico. O ministro não aceitou o pedido feito pelo presidente da CPI, deputado Magno Malta (PTB-ES), para que ele reconsiderasse a liminar na qual reconheceu os direitos do advogado sob o argumento de que a legislação brasileira garante a assistência técnica durante os depoimentos.
A decisão de Mello foi dada minutos antes de o advogado Artur Eugênio Mathias começar a prestar depoimento à CPI, e anterior a outra decisão do STF. O ministro Octávio Gallotti também reconheceu o direito de Mathias de receber assessoria de seu defensor enquanto estivesse sendo interrogado pela CPI. Num despacho de meia página, Gallotti citou a decisão de Mello para justificar a liminar que reconheceu o direito do advogado de Mathias, Laertes de Macedo Torrens.
Com a manutenção da decisão do STF, os parlamentares da CPI estavam indecisos sobre o futuro da comissão. Hoje à noite, o relator da CPI, Moroni Torgan (PFL-CE), iria se encontrar com o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), para decidir o que fazer. "Não temos definição se vamos paralisar ou continuar com nossos trabalhos", afirmou Torgan. "Ainda estamos avaliando a decisão do STF."
Segundo Eber Silva (PDT-RJ), o ministro vai ter de reverter a decisão pois ela pode parar a CPI. Para o Ricardo Noronha (PMDB-DF), a decisão é lamentável. Segundo ele, a CPI vai se transformar em um tribunal. "Se isso for cumprido, a CPI vai parar e a culpa será dele (do ministro)", afirmou o parlamentar.
Em despacho de 14 páginas, Celso de Mello reafirmou que o advogado do investigador tem o direito de intervir verbalmente ou por escrito para esclarecer equívoco ou dúvida em relação a fatos ou respostas dadas por seu cliente ou documentos apresentados aos parlamentares. Pela decisão, o advogado e o cliente também podem se comunicar pessoal e diretamente durante o depoimento.
Celso de Mello considera que a liminar não impede o pleno exercício pela CPI de todas as suas funções investigatórias. "Nenhum obstáculo lhe foi imposto pelo ato judicial (exceto se se considerar que o efetivo respeito à Constituição e às leis traduziria, surpreendentemente, inaceitável obstáculo ao poder de investigação parlamentar."
Na opinião do ministro, o inquérito parlamentar não pode transformar-se em instrumento de prepotência. "A função de investigar não pode resumir-se a uma sucessão de abusos e nem deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias estabelecidas na Constituição e nas leis", afirmou.
Celso de Mello citou trecho de um livro de Odacir Klein no qual o ex-deputado afirma que pessoas atingidas injustamente em sua honra ou imagem durante depoimentos à CPI poderão pedir na Justiça indenização por danos morais ou materiais. Klein também reconhece que, na condição de indiciada, a pessoa terá direito à assistência de advogado.

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